16 de julho de 2020
Micro e pequenos empresários: vocês têm acesso a crédito pelo Pronampe por meio da Lei Nº 13.999
Alberto Dias
Instituído a partir da Lei Nº 13.999, sancionada em 18 de maio de 2020, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de fortalecer os pequenos empreendedores durante a crise do novo coronavírus, garantindo acesso ao crédito, para que possam financiar a compra de insumos e equipamentos necessários para a sobrevivência e manutenção de seus negócios.
O Governo Federal garante aos bancos e instituições financeiras filiadas ao programa o acesso aos R$ 16 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que pode ser requerido caso haja inadimplência do microempreendedor e após esgotados todos os níveis de recuperação do crédito financiado. Têm direito aos recursos do Programa, os empresários que comprovem os pré-requisitos da natureza de micro e pequeno empreendedor, ou seja, que se enquadram na natureza de sociedade empresarial simples; e os empresários individuais ou Pessoas Jurídicas (PJ) com limite do valor societário. Eles precisam ainda ter produzido durante o ano de 2018 e as garantias têm que estar atreladas ao valor financiado.
A linha de crédito a ser concedida pode chegar até 30% do valor da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo poderá corresponder até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Dificuldade de acesso
O advogado e sócio da Albuquerque & Dias Associados, Alberto Dias, explica que, atendendo-se aos pré-requisitos da legislação, caso a instituição financeira filiada ao programa negar o acesso, ela precisa justificar, de maneira transparente, a recusa.
“O micro e pequeno empreendedor têm acesso, através de legislação específica, a esse programa e a esse fomento. Por isso, a admissão e as condições devem ser muito simples, uma vez que ela é direta e prática, justamente para viabilizar e atender aos anseios dessa classe. Neste sentido, as instituições financeiras devem ater-se à legislação, às boas práticas e ao verdadeiro intuito do programa, que é o auxílio aos micro e pequenos empreendedores”, completa.
As instituições financeiras aderentes ao Pronampe precisam estar atentas às prerrogativas instituídas em lei para evitar demandas futuras. Estão no hall de aderência ao Programa os bancos públicos, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia, além dos bancos estaduais e cooperados, das financeiras privadas, cooperativas de crédito, instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. No site do Governo Federal, consta a relação completa das instituições financeiras que aderiram ao programa.