21 de julho de 2020
Você sabe o que é negociação preventiva?
Roque Albuquerque
Negociação preventiva, ou simplesmente, negociação coletiva, é a opção dada à empresa que possui débitos de não ser cobrada judicialmente por um período de 60 dias, contados do protocolo judicial. “Durante a negociação coletiva, o juiz recebe e analisa. O credor não é obrigado a submeter seu crédito a esse tipo de negociação preventiva, mas o devedor pode incluí-lo, sendo que o credor não tem qualquer tipo de obrigação em aceitar eventual proposta sugerida pelo devedor ou pelo negociador deste”, ressalta do sócio da Albuquerque & Dias Associados, Roque Albuquerque.
Ao fim de 60 dias da negociação preventiva, a empresa devedora deve apresentar o resumo de todas as negociações que tenha conseguido realizar para a homologação do juiz. “A partir daí, passa então a ter força executiva, ou seja, o credor que compôs com o devedor, a partir dessa etapa, tem a decisão do juiz para executar em caso de descumprimento voluntário. Se ao final desse prazo de 60 dias, o devedor ainda continuar em débito, o credor ou a própria empresa devedora pode requerer a conversão da negociação preventiva na recuperação judicial”, ressalta Roque.
Ele aponta ainda que se for transformada essa negociação preventiva em recuperação judicial, os 120 dias iniciais que a empresa gozou a título de stay period, serão descontados dos 180 dias que a empresa Recuperanda têm resguardando neste tipo de procedimento judicial. “O Projeto de Lei traz uma certa agilidade para o credor no sentido de que se a empresa devedora passar desse período, o credor não irá esperar mais de 180 dias para tomar qualquer tipo de providência, restando o decurso do resíduo apenas de 60 dias”, conclui Roque Júnior.
Na próxima matéria, vamos tratar da etapa 2 do Projeto de Lei 1397/20.