24 de julho de 2020

Você sabia que uma empresa pode ser inscrita em um órgão de proteção de crédito?

Larisse Lôbo

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O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode, sim, ser negativado. É o que explica a advogada do escritório Albuquerque & Dias, Larisse Lôbo.

“A empresa em débito pode ser negativada junto ao próprio Serasa pelo Pefin, serviço que contempla tanto a regularização de débitos quanto adiciona dívidas em aberto de consumidores no banco de dados do próprio Serasa”, informa Larisse. Ela explica que o sistema envia um comunicado para o devedor e fornece informações para a regularização do pagamento. “O sistema estimula a regularização do débito”, reforça.

Segundo a especialista, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito. “Dessa forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para a empresa ser inserida na lista de devedores do SPC ou Serasa”, diz. Ressalte-se que, na prática, de acordo com Larisse, utiliza-se sempre a negociação antes da negativação

Assim como ocorre com a pessoa física, a empresa tem uma série de restrições enquanto está negativada. “É praticamente a mesma coisa de uma pessoa física. A empresa não pode fazer pagamento com cheque, abrir conta em banco, alugar imóveis, fazer compras a longo prazo ou empréstimo. Há todas as especificidades que uma pessoa física tem”, ressalta a especialista. O prazo para ser retirado do cadastro, caso não seja regularizado o débito, é de cinco anos. “Mas quando a empresa efetua o pagamento, o prazo é de cinco dias úteis para a retirada no cadastro dessas instituições e o nome da empresa ser excluído da lista de devedores”, conclui.