5 de agosto de 2020
Aperfeiçoamento do Pronampe
Roque Albuquerque
Já falamos da Lei 13.999/2020 que estabelece o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – como instrumento de fomento às empresas que enquadram-se nestas características, descritas no incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que, neste momento de fragilidade, tenham acesso ao crédito de forma ágil e simples. Aplicando-se a Lei 13.999/2020 há pouco mais de dois meses, o programa vem recebendo alguma críticas, tais como: cientes que procuraram as agências bancárias e foram informados que os bancos ainda não adaptaram seus sistemas a esta linha de crédito e a falta de informação dos empresários e nas dificuldades criadas pelas instituições em liberar esses créditos.
Dessa forma, aperfeiçoando a legislação, hoje circula no Senado dois projetos de lei que pretendem focar no fortalecimento dos pequenos negócios e em minimizar os impactos sociais e econômicos da classe das micro e pequenas empresas.
A primeira ideia é incrementar o valor vinculado ao programa, além de atrelar, necessariamente, porcentagem do crédito de forma exclusiva para microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta é adicionar R$ 50 bilhões ao PRONAMPE, destacando do montante do fundo federal 20% exclusivos ao microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEIs).
Atrelado, ainda, a ideia de aperfeiçoamento da lei, tramita proposta no sentido de balizar a atuação das instituições financeiras aderentes no momento da contratação pelo cliente. Neste sentido, busca-se barrar no momento contratação do PRONAMPE qualquer tipo de “venda casada”, com outros produtos ou serviços vinculados à instituição financeira.
“Fato público e notório, reiteradamente divulgado pela imprensa, é a dificuldade de o dinheiro disponibilizado pelo Pronampe chegar a quem realmente precisa. Umas das dificuldades indicadas é a indisposição dos bancos, demais instituições financeiras e de seus funcionários de fornecer a linha de crédito”, argumenta o senador Randolfe Rodrigues, autor do projeto.
Fonte: Agência Senado
Em ponto complementar, temos o segundo projeto, que visa especificadamente auxiliar os filiados ao Pronampe quanto à aplicação e gerenciamento dos negócios, frentes à adequação sanitária, normas de segurança e tecnológicas em tempos de pandemia.
A proposta é de incremento financeiro para que as empresas contratantes dessa linha de crédito possam mais facilmente adequar-se às exigências fiscais e administrativas tecnológicas. A ideia é ajudar na compra de insumos atrelados ao cuidado com a saúde dos funcionários, higienização, desinfecção e manutenção de ambiente estéril, atrativo ao consumo, além de dar acesso ao público alvo a novas tecnologias e atendimentos remotos, possibilitando a manutenção, rentabilidade e competitividade do negócio.
A proposta determina que os empréstimos do Pronampe-Prevenção serão destinados prioritariamente para as micro e pequenas empresas com até dez empregados e terão valor de R$ 2,5 mil a até R$ 25 mil, para que possam aplicar esses recursos em despesas como a aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos de higienização, contratação de serviços de desinfecção das instalações, aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, aplicações para computadores e celulares destinados a comércio eletrônico, reorganização e adaptação de locais de trabalho e de distribuição de espaços físicos, entre outros.