13 de agosto de 2020
Coronavírus: atendimento cartorário pode ser feito mediante agendamento
Roque Albuquerque
Regidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e seguindo portarias por este publicadas, os Cartórios do Estado do Ceará com a pandemia do novo coronavírus, iniciou a suspensão do atendimento presencial em março/2020 e com a redução e o controle da pandemia, abriu-se a possibilidade da retomada dos atendimentos nos cartórios via agendamento, por telefone ou e-mail a partir de junho/2020.
O impacto dessa medida, refletiu de forma significativa no âmbito principalmente econômico, deixando durante o período de suspensão, a impossibilidade da formalização de operações comerciais, que pela legislação brasileira, traz consigo a exigência da chancela cartorária para validade do ato, como exemplo, DUT eletrônico e Escritura Pública.
Não obstante a suspensão dos expedientes presenciais, atos vinculados a registro de imóveis, privativo dos cartórios de imóveis, durante este período, puderam ser realizados através do sistema informatizado CERICE, cuja plataforma disponibiliza ao cidadão a possibilidade da solicitação dos mais variados atos, vinculado ao registro de imóveis, como exemplo, extração de matricula atualizada, registros/averbações.
As suspensões, retomadas parciais do atendimento, disponibilização de plataforma eletrônica e a falta de comunicação midiática, trouxe consigo desinformações e comparecimentos frustrados por parte do cidadão que na necessidade em ter resolvido sua pendência cartorária se deparou com o estabelecimento fechado. Agora já ciente da retomada gradativa das atividades, deve o usuário antes do deslocamento ao cartório competente, buscar realizar agendamento por e-mail e caso não seja necessário confirmar o horário de funcionamento do estabelecimento.