24 de agosto de 2020
TUDO SOBRE O INOVA SIMPLES
Maria Eduarda Cavalcante
O que empresas como Airbnb, Uber e até mesmo a gigante brasileira Nubank têm em comum? Todas são empresas que surgiram através do modelo de negócios mais conhecido como “Startups”.
Como o próprio nome sugere, “staturps” são empresas que se utilizam de um modelo de negócios jovem, que cresce num ambiente de incertezas, pois pensam “fora da caixa” (termo original da língua inglesa “Think Outside the Box”), gerando valor e trazendo algum tipo de inovação, geralmente por meio do uso de tecnologia. Idealizado por um grupo de pessoas, com perfil empreendedor cujas características são dedicação, autonomia e risco.
Acompanhando as novas linhas de modelos de negócios e visando incrementar suas receitas e permitir o crescimento econômico do País, diminuindo toda a burocracia enfrentada para se abrir uma empresa, no dia 25 de abril de 2019, foi promulgada a Lei Complementar n. 167/2019 que instituiu o Inova Simples.
Segundo o artigo 65-A, da mencionada lei, o Inova Simples é um “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.”.
Entende-se como inovação disruptiva a criação de tecnologia, produto ou serviço totalmente novo no mercado, jamais visto antes. Já inovação incremental é apenas um incremento à algo já existente.
Pela primeira vez, a legislação brasileira prevê o conceito de startups como sendo “ a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.”
Em avanço, a Lei Complementar n. 167/2019 traz diversos benefícios para o empreendedor.
O objetivo do Inova Simples é atrair os empreendedores que tenham ideias inovadoras, sejam de caráter incremental ou disruptivo, a seguir com a abertura de forma rápida de suas empresas, sem passar por todo o trâmite burocrático das empresas tradicionais, além da não incidência da alta carga tributária aplicada no país.
Tanto a abertura, como o seu eventual fechamento se dá de forma simplificada e automática através do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), onde após o preenchimento de algumas informações previstas no §4º do artigo 65-A, da LC 167/2019, será gerado número de CNPJ da empresa, em código próprio Inova Simples.
Destaca-se ainda o caráter obrigatório de conta bancária vinculado ao CNPJ da empresa, que será utilizada única e exclusivamente para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
Por fim, foi criado dentro do Portal Redesim campo próprio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) com escopo de que a startup possa comunicar automaticamente ao INPI o seu conteúdo inovador, para fins de registro de marcas e patentes, podendo ainda ser providenciado registro de propriedade intelectual e industrial diretamente no INPI.