8 de setembro de 2020

LGPD e sua vigência

Alberto Dias

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Atualizando o periódico que trata sobre o tema: Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – (LGPD), é de extrema importância comunicar a votação da MP 959/2020, o que resultou no entendimento de que a legislação, salvo as sanções administrativas, tem aplicação imediata, dependendo apenas do veto/sanção presidencial.

Dessa forma, entrará em vigor imediatamente no Brasil após sanção do Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 959/2020, aprovada quarta-feira, dia 26/08/2020, pelo Congresso Nacional sem o artigo que previa a prorrogação da vigência da LGPD para 2021.

Pela praxe, a medida tem 15 (quinze) dias para ser apreciada e sancionada pelo Presidente e, então, passar a vigorar como lei. Assim, empresas de todos os portes no Brasil devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais dos clientes de acordo com as normas da LGPD, que vai garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais.

A Lei, editada em agosto de 2018, estava prevista para entrar em vigor inicialmente em 16 de agosto de 2020. No entanto, devido ao cenário de crise gerado pela pandemia, algumas iniciativas legislativas e do Poder Executivo surgiram visando a prorrogação da lei, como a MP 959/2020, que foi aprovada com a exclusão dessa proposta.

Em meio as atualizações, vale relembrar que as Sanções Administrativas,  que independem da aprovação da MP 959, passam a valer em 1º de agosto de 2021, em virtude da aprovação da Lei 14.010/20, que, de forma geral, trata da mudança na data imposição das sanções no âmbito da LGPD, com objetivo de auxiliar a estruturação das empresas, que já enfrentam enormes dificuldades técnicas e econômicas por causa da pandemia.