5 de outubro de 2020

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O CONTRATO DE FRANQUIA?

Maria Eduarda Cavalcante

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Quem nunca sonhou em ter o seu próprio negócio? O espírito empreendedor está presente em grande parte da população, mas muitos tem medo de arriscar-se frente à competitividade e agressividade do mercado.

 

Decorre daí, a maior procura pelas chamadas franquias. Caracterizada por ser um modelo de negócios mais seguro, o contrato de franquia é uma relação comercial, onde de um lado encontra-se o franqueador e de outro, o franqueado.

 

Neste sentido, a nova Lei de Franquias, Lei n. 13.966/2019 entrou em vigor em março deste ano, revogando a antiga Lei n. 8955/1994, inovando ao trazer aspectos mais modernos a esta relação comercial.

 

Segundo o artigo 1º, a lei “disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

 

Para a criação da franquia, o franqueador deverá fornecer aos candidatos à franqueado a denominada Circular de Oferta de Franquia (COF), documento imprescindível e primordial que deverá conter as condições gerais do negócio, de forma clara, objetiva e completa para que se evite eventual e futura arguição de nulidade contratual.

 

Nesta senda, podemos destacar aqui a importância do Legal Design, Visual Law na elaboração da COF como método mais adequado atualmente, tendo em vista a facilidade de recepção da comunicação ao usuário do produto.

 

A Circular de Oferta de Franquia irá descrever pormenorizadamente as atividades da empresa, o perfil desejado do franqueado, a especificação se haverá exclusividade ou direito de preferência sobre determinado território, a confidencialidade do know-how da tecnologia do produto, devendo o franqueado manter sigilo quanto ao segredo de indústria, além de informações jurídicas e financeiras, informações sobre o aluguel de imóveis, locação de equipamentos, modelo prévio de contrato, dentre outros.

 

A COF deverá ser entregue até 10 dias antes da assinatura do contrato, tempo este disponibilizado ao candidato à franqueado para que se possa analisar e discutir os todos os termos, antes de avançar com a assinatura do contrato final.

 

Caso haja a quebra de algum destes requisitos, poderá o franqueador ou franqueado requerer a anulabilidade do contrato e a aplicação de sanções civis e, se for o caso, sanções de cunho penal.

 

Somente após a assinatura do contrato de franquia, começará a incidir a obrigatoriedade do franqueado a pagar a denominada taxa de franquia.