7 de outubro de 2020

Fique ligado! Sancionado Projeto de Lei Complementar n. 175/2020 que altera a Cobrança do ISS

Maria Eduarda Cavalcante

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O Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar n. 175/2020, sem nenhuma veto, que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), de acordo com publicação no último dia 24 de setembro no Diário Oficial da União.

Com isto, a competência de cobrança do imposto passa a ser do município onde o serviço é prestado ao usuário final, não mais sendo o local onde está a sede do fornecedor dos serviços.

O objetivo da nova lei é descentralizar a arrecadação dos grandes municípios, distribuindo assim melhor a arrecadação do imposto para as demais cidades.

Conheça os serviços que passarão a ter a arrecadação transferida para o destino final: planos de saúde, médico-veterinários, cartões de crédito e débito, administração de fundos, carteiras de cliente e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil.

O ISS será declarado por meio de um sistema eletrônico unificado em todo território nacional e desenvolvido pelo próprio contribuinte que deverá fornecer as informações e recolher o imposto até o 25º dia seguinte à data da prestação do serviço.

A alteração entrará em vigor a partir de 2021 e a mudança se dará de forma gradativa, com previsão de término de transferência até o ano de 2023, tempo este hábil aos munícios para se preparem para as mudanças de receitas e orçamentos anuais.

A íntegra do texto legislativo poderá ser encontrado através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853