16 de outubro de 2020

A Inconstitucionalidade de lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais

Maria Eduarda Cavalcante

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No último dia 02 de outubro foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6484, na qual declarou inconstitucional a lei estadual n. 10.733/20 do Rio Grande do Norte que suspendia a cobrança por 180 dias de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais civis e militares.

 

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), aduzindo em suma a usurpação dos poderes da União pelo Governo Estadual, tendo em vista que a competência privativa para legislar sobre as relações civis e a política de crédito é da União, nos moldes do artigo 22, inciso I  e VI da Constituição Federal.

 

Além disso, ao legislar sobre esta matéria, estaria o Governo Estadual ferindo o princípio da segurança jurídica das instituições financeiras e contribuindo automaticamente para o desequilíbrio contratual das relações privadas e econômicas, uma vez que interfere diretamente na relação formada entre instituições financeiras e servidores públicos estaduais.

 

O Ministro Relator Luís Roberto Barroso ainda recordou que é exatamente em razão do desconto automático em folha que é possível a oferta de juros mais baixos neste tipo de operação bancária.

 

Atualmente, existem outras ADI’s em trâmite que questionam a inconstitucionalidade da suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais de outros estados aguardando julgamento.