30 de julho de 2020

Marketing jurídico e os desafios do advogado frente ao Código de Ética da OAB

Larisse Lôbo

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A advocacia é uma das profissões mais antigas do país. É a única profissão liberal prevista na Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, essencial à administração da Justiça.

Uma profissão tão importante assim requer dos advogados a adoção de condutas específicas, sobretudo no que diz respeito à prospecção de clientes. Nesse ponto, o Código de Ética da OAB é claro. Tanto que a Ordem separou um capítulo inteiro para tratar a respeito da publicidade. Trata-se do capítulo IV, a partir do art. 28.

Nele, são descritas as condutas permissivas para que o advogado possa transitar na questão da publicidade tendo como foco a prospecção de clientes.

“Nós, como advogados, não podemos suscitar propaganda da nosso mister, não podemos anunciar como se fosse um comércio. Não podemos dar a ideia para a sociedade de mercantilismo. O Código de Ética da OAB proíbe muitas funções nesse sentido”, explicou a advogada do escritório Albuquerque Dias, Larisse Lobo.

Segundo a especialista, o Código de Ética não permite a comercialização da advocacia, tampouco promoção, consulta grátis, divulgação do trabalho de forma deliberada, promessas de resultados junto aos clientes, manifestação de informações enganosas, entre outras ações que possam representar cunho comercial da profissão”.

“Em contrapartida, podemos informar, falar sobre assuntos específicos para as pessoas sem vender o nosso produto. É o jeito que podemos implementar, Podemos informar. Com a mídia digital há muitas peculiaridades para não sermos prejudicados. Tudo o que fazemos deve estar embasado ao Código de Ética da Advocacia”, esclareceu.