31 de julho de 2020

Saiba como funciona a prorrogação do parcelamento de tributos, devidos à União, durante a pandemia.

Maria Eduarda Cavalcante

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Você sabia que é possível efetuar a prorrogação do parcelamento de tributos devidos à União durante a pandemia? Se você é contribuinte e está nessa situação, fique atento às medidas a serem adotadas, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou norma (Portaria do Ministério da Economia n. 201 de 11/05/2020) que visa minorar os impactos da pandemia ao contribuinte, destacando-se a possibilidade de prorrogação do parcelamento dos tributos devidos.

“Contribuintes que aderiram ao parcelamento e não puderam pagar nos meses de maio, junho e julho em razão da pandemia, têm a opção de prorrogar as parcelas para agosto, outubro e dezembro deste ano”, explicou a advogada Maria Eduarda Cavalcante, do escritório Albuquerque e Dias Advogados.

“Os contribuintes que optaram por essa prorrogação pagarão duas parcelas nos meses de agosto, outubro e dezembro, a prorrogada e a do respectivo mês”, esclarece a especialista.

As parcelas serão cobradas sem multa, mas com a incidência de juros. “Mesmo com a aplicação de juros, um dos grandes benefícios é a possibilidade dos contribuintes de emitirem sua certidão de regularidade fiscal”, disse a advogada.

O benefício da prorrogação vai alcançar também quem faz jus ao Regime Tributário do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN n.155, de 15/05/2020, ou seja, atingindo as microempresas ou empresas de pequeno porte. Outra medida com a prorrogação relaciona-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento por 90 dias. Desde março a rescisão encontra-se suspensa.

Os contribuintes que quiserem prorrogar essas parcelas devem entrar no portal eletrônico que se chama “Regularize” e emitir a DARF/DAS das respetivas prestações.