25 de novembro de 2020
Comentários sobre Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências
Alberto Dias
Com os impactos da pandemia a sociedade teve de dar sentido de urgência às soluções que encontram-se em desenvolvimento, neste sentido, buscando instrumentos para mitigar os impactos na economia nacional, tornou-se inadiável o avanço do Projeto de Lei (PL) 6229/05, que altera diversas regras da legislação falimentar. Um dos objetivos é evitar o fechamento de negócios, fundamentais para a oferta de empregos e a recuperação econômica.
Sem dúvidas o Projeto de Lei objetiva evitar o fechamento de empresas e negócios, fundamentais para a oferta de empregos e a recuperação econômica, contudo a referida proposta tem recebido as mais variadas críticas dos operadores do direito que atuam na área, mas a sua tramitação tem avançado e os profissionais devem estar atentos às alterações propostas para orientar de forma adequada seus clientes.
Para o Governo Federal, no entendimento do Ministério da Economia, a revisão da Lei de Falências é uma etapa essencial para ajudar o Brasil a voltar a crescer. A aprovação da proposta que reformula a Lei de Falências, Lei 11.101/2005, representa um relevante avanço do país rumo ao aumento da oferta de crédito, fator decisivo para estimular a retomada do crescimento, da geração de emprego e de renda.
Entre outras medidas, a mudança na Lei das Falências vai no sentido de aumentar os prazos para pagamento de dívidas tributárias e estimular a conciliação e a resolução de conflitos por parte do administrador judicial, além de estabelecer regras de cooperação entre autoridades nacionais e estrangeiras em caso de insolvência transnacional.
“Este é um importante passo para aproximar o Brasil de países referenciais na recuperação de crédito. Hoje, a média de recuperação que temos está abaixo da média da América Latina e muito abaixo da média de países como Estados Unidos, Inglaterra e Austrália, por exemplo”, afirmou o secretário especial do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
A equipe econômica destacou os principais pilares estabelecidos pelo novo texto proposta para a Lei de Falências, sendo relevante: estabelecer o reequilíbrio do poder entre credores e devedores em casos de Recuperação Judicial, com elementos como a vedação à distribuição de lucros ou dividendos, trazer segurança jurídica, modernização, desburocratização e celeridade, regras mais claras e mais justas sobre os direitos e obrigações de credores e devedores, estimulando a ampliação de investimentos.
Por fim, destacamos que de fato a recuperação judicial e falência são procedimentos legítimos e devem seguir estritamente sua finalidade, ou seja, a manutenção da força produtiva da empresa e continuidade da estabilidade laboral dos empregados. Sendo, sim, importante beneficiar-se do instrumento.
Contudo, deve, ao nosso entender, serem prematuramente bem analisados os pedidos apresentados, com estudo e apuração detida das informações contábeis dos requerimentos, uma vez que o instrumento não pode seguir em hipnose alguma beneficiando endividados e prejudica os credores, o que legitimaria um calote judicial.